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Flexibilização do calendário fiscal para cumprimento das obrigações fiscais em 2021 e 2022

Novembro 19, 2021

Flexibilização do calendário fiscal para cumprimento das obrigações fiscais em 2021 e 2022

Flexibilização do calendário fiscal para cumprimento das obrigações fiscais em 2021 e 2022

Foi publicado o Despacho n.º 351/2021.XXII que flexibiliza o calendário fiscal de 2021/2022 de forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas.

Foram reajustadas, sem qualquer acréscimo ou penalidades, as seguintes obrigações:

Faturas em PDF

As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, até 30 de junho de 2022


Comunicação de séries e ATCUD

Suspensão em 2022 da comunicação de séries e aposição do código único de documento (ATCUD) nos documentos fiscalmente relevantes, sendo a aposição do ATCUD considerada facultativa.


Declarações Periódicas de IVA

A entrega do imposto exigível nas declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal ou trimestral, ou em dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até 30 de novembro ou até 30 de dezembro, respetivamente.

Quando em causa o regime mensal ou trimestral, as declarações a entregar entre janeiro e junho de 2022, pode ser entregues até dia 20 de cada mês.

Por fim, a entrega do imposto exigível respeitante às declarações mensais referidas no ponto anterior, podem ser realizadas até ao dia 25 de cada mês.


Inventários

A estrutura do ficheiro para as comunicações de inventários valorizados, entra em vigor para as comunicações relativas a 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023.

Para a comunicação de inventários de 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022, irá ser mantida a estrutura utilizada em 2020, ou seja, a comunicação sem valorização dos inventários.


Modelo 10

A obrigação de entrega da declaração Modelo 10 passa a poder ser entregue até 25 de fevereiro de 2022.


Limitação aos pagamentos por conta

Para o regime de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC para 2020, aquando da sua não certificação por contabilista certificado (CC), ou quando esta foi efetuada fora do prazo, caso tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada.


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