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A partir de janeiro 2021, Faturas só com Código QR

Setembro 29, 2020

A partir de janeiro 2021, Faturas só com Código QR

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, publicada no Diário da República, a partir de janeiro as faturas vão ter um código QR que facilitará a sua introdução no programa e-Fatura.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro:

Este diploma introduz aspetos inovadores, como o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Código QR e ATCUD

A partir do mês de janeiro todas as faturas passam a ter o código QR. A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

A medida permite aos contribuintes que se esqueceram de pedir fatura com NIF, a partir de janeiro, só têm que apontar uma aplicação para leitura do “código QR” ou inserir o código no portal e-fatura e assim a fatura entra para as deduções no IRS. 

Para além das faturas referidas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, como: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Todos os comerciantes têm que adaptar os sistemas de faturação.

A Samsys apoia no regime transitório.

A Samsys apoia a implementação deste processo obrigatório no seu sistema atual.

Os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os respetivos elementos.

O código de validação da série a atribuir pela AT é composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de oito (8) carateres. O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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