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Benefício fiscal para micro e PME que adiram mais cedo ao Código QR nas faturas

Dezembro 21, 2020

Benefício fiscal para micro e PME que adiram mais cedo ao Código QR nas faturas

As empresas vão ter um benefício fiscal nos gastos com a implementação do SAF-T da contabilidade e a colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas, sendo este tanto maior quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

A medida, prevê majorações na dedução dos gastos incorridos pelas empresas no processo de adaptação e implementação das obrigações que decorrem da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, e da aposição em todas as faturas do Código QR e ATCUD.

O benefício fiscal pode chegar até aos 140%

  • 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021;
  • 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021;

De acordo com a proposta, as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T relativo à contabilidade são consideradas em 120% caso esta fique concluída até ao final do período de tributação de 2021.

No caso do Código QR e do ATCUD, as despesas de implementação são também consideradas em 120% na condição de estes códigos constarem em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este benefício fiscal é considerado “em 140% dos gastos contabilizados, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021” e “em 130% do gasto contabilizado no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021”.

“Nos casos em que as despesas sejam relativas a bens sujeitos a deperecimento, os benefícios fiscais referidos nos números anteriores são aplicáveis aos gastos contabilizados relativos a amortizações e depreciações durante a vida útil do ativo”, ressalva ainda a medida.

Esta majoração dos gastos é apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas e aos gastos incorridos a partir de 01 de janeiro de 2020.

“Caso o sujeito passivo não conclua a implementação do SAF-T, relativo à contabilidade, do código QR ou do ATCUD até ao final dos respetivos períodos referidos (…) as majorações indevidamente consideradas em períodos de tributação anteriores devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período de tributação em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante”, lê-se ainda na proposta.

Recorde-se que de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.

Já a inscrição do Código QR e do ATCUD nas faturas é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2022. Para algumas empresas estava previsto que fosse já obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2021.

A tecnologia evolui diariamente e manter o seu software atualizado garante uma maior proteção da informação.

Aproveite este benefício e:

  • Garanta o cumprimento das obrigações legais e fiscais, com a implementação da colocação dos códigos QR e do ATCUD nas faturas.
  • Esteja mais seguro e usufrua de novas funcionalidades com a atualização do seu software para a versão mais recente.

Também ajudamos em:

  • Integrar o seu ERP com o E-Commerce.
  • Instalar o seu sistema de armazenagem e picking.
  • Ajudar na segurança do seu negócio e instalar um sistema Cashlogy.

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