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Saiba tudo sobre o Livro de Reclamações Digital

Agosto 17, 2018

Saiba tudo sobre o Livro de Reclamações Digital

O regime do livro de reclamações foi simplificado e com ele surgiu o livro de reclamações eletrónico, uma medida do programa SIMPLEX+ 2016, definido no Decreto-Lei n.º 74/2017.

A primeira fase arrancou em 2017: o livro de reclamações digital está disponível nos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, água e resíduos).

livro de reclamações digital

A partir de 1 de julho deste ano, estas regras beneficiam os consumidores de outros bens e serviços, já que foi alargado a todas as demais atividades económicas.

A partir de 2 de julho de 2018 os operadores económicos devem registar-se na plataforma. Os passos a seguir são os seguintes:

  • Entrar no portal através do link www.livroreclamacoes.pt e selecionar “Registar”.
  • Preencher o formulário disponível. Identificar a ASAE (como entidade reguladora/fiscalizadora), selecionar o setor de atividade e submeter.
  • Receberá no seu e-mail as credenciais de acesso: login e password.
  • Aceder novamente à plataforma, inserir as credenciais e “entrar”, finalizando o processo de registo.

Vantagens da plataforma

Pretende-se modernizar e desmaterializar o livro de reclamações. Link de acessowww.livroreclamacoes.pt

livro de reclamações digital

1. Resposta rápida

Passa a ter o direito de receber uma resposta igualmente digital no prazo máximo de 15 dias úteis.

2. Acessibilidade da informação

Nesta plataforma pode ainda pedir informações à entidade reguladora, consultar perguntas frequentes e a legislação em vigor.

3. Poupança

No envio digital de reclamações – Os fornecedores de bens e os prestadores de serviços passam a poder enviar às entidades reguladoras por via eletrónica as folhas do livro de reclamações em papel.

Ambiental – Será reduzido o número de cópias das folhas do livro de reclamações em papel, promovendo a utilização de plataformas eletrónicas.

Na compra de livro de reclamações – Quando o fornecedor de bens ou prestador de serviços muda a sua atividade ou os seus códigos de atividade económica (CAE) se alteram, deixa de ser preciso comprar um novo livro de reclamações.

4. Agilizar procedimentos

Os fornecedores de bens e os prestadores de serviços passam a ter de enviar às entidades reguladoras, com a folha da reclamação, os elementos relevantes para apreciação (por exemplo, um exemplar da mensagem publicitária quando a reclamação diga respeito a publicidade).

5. Obrigações

Prestar ajuda – Passa a ser obrigatório que os fornecedores de bens e prestadores de serviços ajudem os consumidores e utentes a apresentar a reclamação sempre que estes tenham essa necessidade.

Informação visível – Ter a informação sobre a existência do livro de reclamações visível, apesar de deixa de haver um modelo específico para o efeito.

Sinta-se à vontade para deixar a sua opinião registada no sítio certo. Para qualquer dúvida ou se necessitar de ajuda para o fazer, contacte-nos! Basta preencher o formulário que se segue.

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