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IVA: Novas Regras para o seu E-commerce

Julho 2, 2021

IVA: Novas Regras para o seu E-commerce

A União Europeia (UE) tem novas regras quanto ao IVA cobrado no comércio eletrónico intracomunitário. Medida já em vigor!

Com o recurso crescente ao e-commerce, que a pandemia só veio acelerar, pretende-se assegurar uma tributação mais eficaz e adequada em sede de IVA e simplificar os mecanismos de cobrança de imposto para as empresas.

O que muda?

Elimina-se a isenção de IVA para vendas de pequeno valor

Foi extinguida a isenção de IVA para bens inferiores a 22 euros, passando a seguir as regras definidas anteriormente. Por outro lado, as remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de um regime especial.

Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros

Se, até aqui, poderia usufruir da isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros, agora, todas as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, estão sujeitas ao pagamento de IVA.

A quem se aplica?

A todas as empresas, da UE e Fora da UE, que vendam bens ou serviços on-line a particulares europeus (B2C), independentemente do canal de venda utilizado.

  • Websites / Lojas online
  • Market-places (Amazon, Ebay, AliExpress, Fnac, Darty, CDiscount, etc…) 
  • Redes Sociais  (Facebook, Instagram, Snapchat, Twitter, tiktok)

Tributação do IVA passa a ser nos países de destino

Eliminam-se os diferentes limites estabelecidos para cada país. A tributação das vendas será feita no estado membro de para onde será enviado o produto. A exceção será para empresas cujas vendas não ultrapassem os 10 000 euros.

Objetivo

  • Simplificar as formalidades em matéria de IVA que pesam sobre as empresas;
  • Melhor combater as fraudes;
  • Garantir uma concorrência justa entre as empresas europeias e não europeias.

O que muda no seu programa de faturação? Como preparar o seu negócio online? O que é o Sistema de Balcão Único?

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