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Sistema de Incentivos Inovação Produtiva | COVID 19 – Projetos Individuais

Abril 24, 2020

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva | COVID 19 – Projetos Individuais

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – Covid-19, destina-se a apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter, ainda que temporariamente as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19.

Modernize o seu parque informático, tenha um plano de marketing adequado, licenças de software, desenvolvimento específico de software, aquisição de equipamentos informáticos, entre outros.

É só até 31 de Maio, por ordem de chegada.

Apoios atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido

 

A quem se destina

A PMEs e não PMES, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com projetos nas seguintes prioridades de investimento:

  • PMEs, na concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços;
  • Não PMEs, enquadradas na promoção do investimento das empresas em investigação e inovação, o desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior;

Podem candidatar-se empresas de todo o território nacional e são elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19.

Os apoios atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido, sendo acrescentado um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%. O objetivo desta majoração é estimular as entidades beneficiárias a disponibilizarem os seus produtos com celeridade máxima.

Queremos ajudá-lo na elaboração e submissão da candidatura

"*" indica campos obrigatórios

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico -científica, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais e matérias -primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

Fale hoje connosco para lhe dar todo o apoio na submissão da candidatura.

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